Poliamor e Direitos Civis: Desafios e Reflexões na Legislação Brasileira

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Introdução

Nos últimos dias, uma notícia chamou a atenção do Brasil, envolvendo um relacionamento pouco convencional: um “trisal”, onde três pessoas assumiram um compromisso afetivo e mútuo. O termo pode soar inusitado para alguns, mas o poliamor, a união de três ou mais indivíduos caracterizada por afeto e lealdade mútua, não é novo e é vivenciado por muitos. No entanto, a discussão sobre os efeitos dessa forma de relacionamento na esfera dos direitos civis é um tema em ascensão.

Poliamor e Sociedade

O poliamor, embora possa ser encarado com ceticismo por alguns, representa uma evolução nas relações humanas, refletindo a diversidade de perspectivas e desejos nas interações afetivas. Enquanto muitos encaram essa modalidade de relacionamento de maneira positiva e progressista, críticos argumentam que o conservadorismo cultural enraizado na sociedade brasileira ainda impacta a aceitação plena do poliamor.

A Questão Legal

A legislação brasileira, notadamente o Art. 1723 do Código Civil Brasileiro, reconhece apenas a união estável entre um homem e uma mulher como uma entidade familiar. Esse paradigma reflete a visão tradicional da família, embora a sociedade tenha evoluído em termos de estruturas familiares. O poliamor ainda carece de amparo legal, levando a questionamentos sobre direitos e obrigações das partes envolvidas.

O Impedimento da Escritura de União Estável Poligâmica

Até 2018, a escritura de união estável era um meio pelo qual partes de uma relação poligâmica podiam formalizar seus compromissos. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu cartórios de lavrar qualquer documento que reconheça uniões estáveis envolvendo mais de duas pessoas. Essa decisão reforça a lacuna existente na legislação e levanta questionamentos sobre a proteção legal dessas relações.

Perspectivas Futuras e Reflexões

Apesar da falta de respaldo legal, é importante considerar o potencial de aprimoramento do sistema jurídico brasileiro para acomodar as relações poligâmicas. O Direito não é estático; deve refletir a dinâmica da sociedade para ser eficaz e justo. A ausência de normas específicas não deve impedir a evolução e reconhecimento do poliamor.

Conclusão

O debate sobre o poliamor e seus efeitos nos direitos civis está ganhando destaque na sociedade brasileira. Enquanto o conservadorismo cultural e a falta de normas específicas podem representar obstáculos, é crucial reconhecer a evolução das relações humanas e considerar formas de adaptação da legislação. O aprimoramento do Direito para acomodar as relações poligâmicas reflete não apenas a evolução social, mas também a busca por um sistema legal mais inclusivo e equitativo.

Artigo escrito por Aline Maciel, Advogada com registro OAB/CE 36.005

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